Confira 06 situações proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor:
01) Venda Casada: não é permitido que para adquirir ou produto ou serviço o consumidor seja obrigado a comprar outro que não deseja;
02) Valor mínimo para uso de cartão de crédito: não é permitida a cobrança de valor mínimo ou taxa adicional para o consumidor pagar por um produto pelo cartão de crédito;
03) Multa na perda de ticket de estacionamento: não é permitida a cobrança de multa pelo ticket perdido. O estacionamento deve cobrar apenas pelo valor referente ao tempo de uso, que pode ser facilmente calculado por meio do sistema de câmeras;
04) Consumação Obrigatória: não é permitido estipular um valor mínimo de consumação para o consumidor permanecer no ambiente de venda.
05) Publicidade Enganosa: não é permitida a propaganda enganosa com informações irreais sobre produtos, serviços e suas características, preços ou condições;
06) Não Cumprimento de Oferta: não é permitido que o fornecedor faça uma oferta ao consumidor e, depois de aceita, volte atrás e não cumpra.
Clóvis Torres Quintão Júnior.
OAB/MG 84.974