06 práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor

Confira 06 situações proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor:

 

01) Venda Casada: não é permitido que para adquirir ou produto ou serviço o consumidor seja obrigado a comprar outro que não deseja;

02) Valor mínimo para uso de cartão de crédito: não é permitida a cobrança de valor mínimo ou taxa adicional para o consumidor pagar por um produto pelo cartão de crédito;

03) Multa na perda de ticket de estacionamento: não é permitida a cobrança de multa pelo ticket perdido. O estacionamento deve cobrar apenas pelo valor referente ao tempo de uso, que pode ser facilmente calculado por meio do sistema de câmeras;

04) Consumação Obrigatória: não é permitido estipular um valor mínimo de consumação para o consumidor permanecer no ambiente de venda.

05) Publicidade Enganosa: não é permitida a propaganda enganosa com informações irreais sobre produtos, serviços e suas características, preços ou condições;

06) Não Cumprimento de Oferta: não é permitido que o fornecedor faça uma oferta ao consumidor e, depois de aceita, volte atrás e não cumpra.

 

Clóvis Torres Quintão Júnior.

OAB/MG 84.974

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