1) Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
Garante o direito da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) à proteção contra discriminação, à educação, à saúde, à cultura, à acessibilidade física, de comunicação e à igualdade de oportunidades.
2) Lei do Acompanhante:
Assegura o direito que a pessoa com TEA tem de ter um acompanhante em locais como escolas, hospitais e órgãos públicos, sem a obrigatoriedade de apresentar laudos ou atestados médicos.
3) Lei Berenice Piana:
Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, determinando que as pessoas com o transtorno tenham direito à saúde, ao trabalho, e à acessibilidade (assim como é garantido a qualquer cidadão brasileiro).
4) Lei Romeo Mion:
Garante que todas as pessoas diagnosticadas com TEA tenham o direito de emitir uma Carteira de Identificação. Oferecendo alguns benefícios, como a prioridade de atendimento e acesso aos serviços públicos e privados e atenção integral.
Clóvis Torres Quintão Júnior.
OAB/MG 84.974