Reabilitação Profissional- INSS

Segurado do INSS foi chamado para o processo de Reabilitação Profissional, e agora?

Primeiramente, é importante a compreensão de que se trata de um processo que deve fornecer a habilitação e a reabilitação profissional e social para os contribuintes do INSS que encontram-se incapacitados de exercer suas atividades de trabalhos habituais, de forma total ou parcial. Porém, identificados como capazes de retornar ao Mercado de Trabalho, em áreas condizentes com suas limitações.

O processo se inicia após perícia médica e análise de elegibilidade constatada por meio de exames atualizados e compreensão das atividades anteriormente exercidas pelo trabalhador. Assim, seguindo para a REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

Dado este resultado, o INSS oferece meios capacitadores condizentes com o nível de possibilidade física e intelectual do segurado, que durante o processo tem direito de:

  • Avaliação do potencial laborativo, com objetivo de definir a real capacidade de retorno do segurado ao trabalho;
  • Orientação e acompanhamento do programa profissional: condução do reabilitando para a escolha consciente de uma nova função/atividade a ser exercida no mercado de trabalho;
  • Articulação com a comunidade para parcerias, convênios e outros, com vista à formação profissional por meio de melhoria de escolaridade, cursos profissionalizantes ou treinamentos práticos nas empresas com vínculo beneficiário e em empresas parceiras;
  • Custeio integral dos gastos de transporte, alimentação e diárias, quando o caso assim exigir, para o cumprimento das atividades do processo da Reabilitação Profissional.

 

RESSALTA-SE QUE: O cumprimento do processo de reabilitação profissional é obrigatório.

Após o fim, caso positivo, o segurado retorna ao mercado de trabalho. Caso negativo, é concedida a aposentadoria por invalidez.

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