Ano Eleitoral: Pode haver aumento de remuneração no funcionalismo público?

Para assegurar o Princípio da Igualdade e não haver influência nos resultados das eleições, a Legislação Eleitoral estabelece critérios como:

-A proibição do uso de imóveis, materiais ou serviços custeados pelo Estado para finalidades eleitorais;

-A limitação de recursos públicos para finalidades públicas;

 

E qual a solução dada para a Remuneração dos Servidores Públicos?

-No período de 180 (cento e oitenta) dias que antecedem as eleições, até o dia da posse dos candidatos eleitos, é PROIBIDO o aumento de remuneração do funcionário público. Entretanto, o reajuste remuneratório é permitido em ano eleitoral (dentro do prazo estabelecido) quando a razão pelo mesmo é: repor a perda de poder aquisitivo do servidor.

 

E QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PARA O DESCUMPRIMENTO?

-Suspensão imediata da conduta ilegal;

-Multa aplicada para o responsável pela prática, partido, coligação ou candidato beneficiado;

-Cassação do registro de candidatura ou diploma do candidato;

-Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa:

(Pode determinar o ressarcimento integral do dano patrimonial, a perda dos bens ou valores ilícitos, a proibição da contratação do poder público ou recebimento de benefícios, incentivos fiscais ou créditos por até 14 (catorze) anos, a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos e pagamento de multa civil (com valor calculado de modo individual).

 

Clóvis Torres Quintão Júnior.

OAB/MG 84.974

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